No Brasil, a Anvisa proíbe a comercialização, importação e propaganda dos cigarros eletrônicos - Foto de master1305 no Freepik |
Em abril de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, por unanimidade, manter a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar
Por Agência Gov | Via Fiocruz
A Presidência da Fiocruz manifesta profunda preocupação com o Projeto de Lei (PL) 5008/2023 , que visa estabelecer diretrizes para regulamentar a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos dispositivos eletrônicos utilizados para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. De autoria da senadora Soraya Thronicke, o PL está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. No Brasil, a regulação de produtos relacionados ao tabaco é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualmente proíbe a comercialização, importação e propaganda desses produtos.
Em abril de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, por unanimidade, manter a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conforme a RDC 854/2024. Essa decisão reafirma a proibição estabelecida em 2009 pela RDC 46/2009, referente à comercialização de cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, após revisões baseadas em discussões em painéis científicos e audiências públicas com pesquisadores, médicos e representantes da sociedade civil, que apresentaram robustas evidências científicas sobre os danos desses produtos.
A aprovação do PL 5008/2023 representaria um retrocesso e um desrespeito ao processo regulatório da Anvisa, cuja missão é proteger a saúde dos brasileiros. Ignorar o trabalho técnico-científico desenvolvido pela Agência atenderia exclusivamente aos interesses da indústria do tabaco.
Em maio de 2020, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) emitiu uma recomendação aos países que já proíbem a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), incentivando-os a fortalecer a aplicação dessa proibição, com o objetivo de proteger a saúde pública, especialmente a de crianças e não fumantes. Na ocasião, o diretor adjunto da Opas, Jarbas Barbosa, afirmou: “A indústria do tabaco precisa que os jovens comprem seus produtos, levando à dependência de nicotina, para que assim se tornem consumidores de longo prazo. Isso cria a oportunidade de substituir os 8 milhões de pessoas em todo o mundo que morrem por causas relacionadas ao tabaco todos os anos. É uma questão de lucros sobre as pessoas - uma escolha indefensável”.
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2023 revelou que 79% da população brasileira apoia a manutenção da proibição da venda de dispositivos eletrônicos para fumar no país. Esse resultado destaca a firme oposição da sociedade à liberação desses produtos, os quais são amplamente reconhecidos como prejudiciais à saúde.
A Fiocruz, alinhada à sua missão de promover a saúde e prevenir doenças crônicas não transmissíveis, também se opõe à aprovação do PL 5008/2023.
A Presidência da Fiocruz manifesta profunda preocupação com o Projeto de Lei (PL) 5008/2023 , que visa estabelecer diretrizes para regulamentar a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos dispositivos eletrônicos utilizados para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. De autoria da senadora Soraya Thronicke, o PL está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. No Brasil, a regulação de produtos relacionados ao tabaco é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualmente proíbe a comercialização, importação e propaganda desses produtos.
Em abril de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, por unanimidade, manter a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conforme a RDC 854/2024. Essa decisão reafirma a proibição estabelecida em 2009 pela RDC 46/2009, referente à comercialização de cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, após revisões baseadas em discussões em painéis científicos e audiências públicas com pesquisadores, médicos e representantes da sociedade civil, que apresentaram robustas evidências científicas sobre os danos desses produtos.
A aprovação do PL 5008/2023 representaria um retrocesso e um desrespeito ao processo regulatório da Anvisa, cuja missão é proteger a saúde dos brasileiros. Ignorar o trabalho técnico-científico desenvolvido pela Agência atenderia exclusivamente aos interesses da indústria do tabaco.
Em maio de 2020, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) emitiu uma recomendação aos países que já proíbem a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), incentivando-os a fortalecer a aplicação dessa proibição, com o objetivo de proteger a saúde pública, especialmente a de crianças e não fumantes. Na ocasião, o diretor adjunto da Opas, Jarbas Barbosa, afirmou: “A indústria do tabaco precisa que os jovens comprem seus produtos, levando à dependência de nicotina, para que assim se tornem consumidores de longo prazo. Isso cria a oportunidade de substituir os 8 milhões de pessoas em todo o mundo que morrem por causas relacionadas ao tabaco todos os anos. É uma questão de lucros sobre as pessoas - uma escolha indefensável”.
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em 2023 revelou que 79% da população brasileira apoia a manutenção da proibição da venda de dispositivos eletrônicos para fumar no país. Esse resultado destaca a firme oposição da sociedade à liberação desses produtos, os quais são amplamente reconhecidos como prejudiciais à saúde.
A Fiocruz, alinhada à sua missão de promover a saúde e prevenir doenças crônicas não transmissíveis, também se opõe à aprovação do PL 5008/2023.
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