Brasília - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (21), sessão na qual foi aprovada a criação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O projeto de lei (PL) 826/2019 visa articular as escolas de educação básica e os serviços de saúde, por meio de estratégias e campanhas para o aumento da cobertura vacinal dos diferentes imunizantes contemplados no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

As escolas e unidades de saúde deverão divulgar as datas com antecedência e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. As instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa.

O projeto de lei visa incentivar a vacinação de crianças e jovens, faixas etárias que têm enfrentado redução das coberturas vacinais. De acordo com dados divulgados em 2022 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a vacinação infantil no país caiu quase 20%, colocando o Brasil entre os 10 países com menor cobertura vacinal do mundo. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e segue para sanção.

Taxa de juros em contratos

Os senadores aprovaram o PL 6.233/2023, que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. A matéria, que retorna para análise da Câmara, tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.

Ainda foi aprovado o PLC 194/2015, que cria 12 cargos efetivos de analista judiciário; e um cargo em comissão CJ-3, além de outro cargo em comissão CJ-2 no quadro pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, no Estado de Alagoas. A matéria segue à sanção.