Outra medida determinada pela Agrodefesa no programa do feijão é o cadastramento anual obrigatório de todas as lavouras (Foto: Emater)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para os prazos do vazio sanitário do feijão e do calendário de semeadura do grão nos 57 municípios goianos, conforme a Portaria nº 1.107, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, no estado de Goiás, estabelece o prazo do vazio sanitário para a cultura do feijoeiro de 20 de setembro a 20 de outubro e, por consequência, o calendário de semeadura de 21 de outubro a 30 de junho.

CULTURA DO FEIJÃO

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o calendário definido pelo programa estadual para a cultura do feijoeiro comum é para estabelecer medidas fitossanitárias que visem o controle da Mosca Branca (Bemisia tabaci) e do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus) em Goiás.

“A Agrodefesa tem uma atenção especial quanto ao manejo da cultura do feijoeiro comum, que tem grande importância econômica para o Estado de Goiás e essas pragas têm sido alvo de ações de prevenção e controle ao longo dos últimos anos”, expõe.

De modo a atender o período de vazio sanitário estabelecido, as lavouras plantadas após 14 de junho deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, permitindo a colheita até 19 de setembro de cada ano, antes do início do vazio sanitário.

O produtor ou responsável pela lavoura deverá manter disponível ao Fiscal Estadual Agropecuário, a Nota Fiscal de compra da semente para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após 14 de junho. Semeaduras fora do calendário permitido deverão ser destruídas nesses municípios, a partir do momento em que o vazio sanitário estiver estabelecido.

MUNICÍPIOS

O período de calendário de semeadura e vazio sanitário para cultura do feijão comum, vale para os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

CADASTRO DE LAVOURAS

Outra medida determinada pela Agrodefesa no programa do feijão é o cadastramento anual obrigatório de todas as lavouras de feijão comum em Goiás, até no máximo 15 dias após o término da semeadura, seja para fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica.

O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa (www.goias.gov.br/agrodefesa). A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que o cadastro é obrigatório porque contribui para as ações de defesa fitossanitárias da cultura do feijoeiro comum.

“É importante ressaltar que todas as lavouras de feijão dos 246 municípios goianos precisam realizar este cadastro, porque ele permite identificar as lavouras, orientar os produtores e assegurar o monitoramento eficaz da mosca branca e do vírus do mosaico dourado do feijoeiro na cultura”, salienta.

Por Kattia Barreto via Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) - Governo de Goiás